Resolução 004
R E S O L U Ç Ã O Nº 004/93 - CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando
o contido às fls.
considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Fundação
Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento
não-remunerado da servidora Carla Emilia
Diniz Maciel, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá HUM,
até 31.07.93, para dar continuidade ao curso de residência médica, com
substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de janeiro de 1993.